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26 de out. de 2016

Sobre a Confissão e a Acusação de Inerrância na Prática

Por Alan Rennê Alexandrino

A Confissão de Fé de Westminster, em seu capítulo 31.3, sobre os Sínodos e Concílios, faz uma afirmação muito importante a respeito de decisões conciliares tomadas desde os tempos mais imemoriais:

"Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer particulares, podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e outra coisa".

Nesta afirmação, a Confissão chega a apontar o dedo indicador para si mesma, ao deixar claro que ela não é inerrante nem a regra de fé dos crentes. Chad Van Dixhoorn, importante estudioso da Assembleia de Westminster e editor das Atas da Assembleia, afirma que nesse parágrafo, "em verdadeira sabedoria, a Assembleia de Westminster reconhece tal limitação e redireciona seus leitores à Sagrada Escritura" (Confessing the Faith: A Reader's Guide to the Westminster Confession of Faith. p. 420).

Nas últimas semanas têm se tornado comuns declarações e ataques de determinado grupo, no sentido de que os subscreventes dos Padrões de Westminster a têm como inerrante e que a mesma é tanto engessada como engessa qualquer reflexão teológica a partir do texto puro das Escrituras. Além disso, as acusações de que consideramos a CFW inerrante, ao menos na prática, são fundamentadas no fato de nos recusarmos a reformá-la. De acordo com alguns deles, nós dizemos que ela pode ser reformada, mas quando é para reformar, apresentamos evasivas e saímos de fininho.

Enxergo nisso um pouco do espírito anarquista aplicado à questão da autoridade da Igreja. É como se bastasse querer reformar a Confissão, e pronto. Ou é como se tivéssemos a permissão de pública e abertamente falar contra ela. Michael Horton faz uma afirmação interessante a este respeito: "Se o liberalismo desafiou o cristianismo credal e confessional em nome da razão, o biblicismo rejeita a autoridade legítima da igreja em tirar da Escritura 'boas e necessárias consequências', assumindo que suas doutrinas são tomadas diretamente das palavras da Bíblia. Entretanto, muitos dos fundamentos que ele deseja proteger foram formulados por cortes eclesiásticas através de conclusões e deduções necessárias. Quando nós perdemos nossa consideração pela autoridade ministerial da igreja para ensinar e confessar as verdades da Palavra de Deus, isso não acontece sem antes começarmos a questionar a autoridade magisterial em si" (The Christian Faith: A Systematic Theology for Pilgrims On the Way. pp. 214-215).

Os tais desprezam as formulações confessionais e falam em adotar doutrinas extraídas apenas da própria exegese, mas esquecem que, mais uma vez citando Horton: "Na história da igreja, algumas formulações dogmáticas foram elevadas ao nível de dogmas (a saber, a Trindade, as duas naturezas de Cristo em uma pessoa etc.), mas elas nunca são a obra de um único teólogo. Elas são o fruto cumulativo da reflexão comunal e ganham o consentimento do Corpo de Cristo" (op. cit., pp. 213-214).

Sobre o alarde em torno da reforma da Confissão, a dificuldade dos tais em relação à autoridade da Igreja pode ser vista nos seus constantes apelos por uma reformulação que, a bem da verdade, traz em seu bojo o anseio por cada um adotar uma confissão própria e particular.

Não compete a mim, enquanto membro ou ministro, reformar a Confissão conforme eu bem entendo. O ato de adoção de uma confissão de fé é prerrogativa da denominação. Trata-se de um ato formal que tem lugar num ambiente conciliar. Assim sendo, a autoridade para reformar uma confissão de fé não está posta sobre os meus ombros, mas sobre a denominação e seus concílios. Como o ato de adoção, o ato de revisão e consequente reforma pertence à denominação. Em sua excelente obra O Imperativo Confessional, Carl Trueman encarna o seguinte questionamento: "Como se deve proceder à revisão ou complementação das confissões de uma igreja?" Eis a sua resposta: "Sem dúvida, não é algo que apenas um indivíduo deve fazer: o refrão deste livro é que os credos e as confissões são documentos eclesiásticos, propriedade de toda uma igreja, não do crente isolado" (p. 255). Ainda de acordo com ele, as confissões, como documentos eclesiásticos, possuem importância corporativa, que não é compartilhada por outros escritos, como as Institutas de Calvino, por exemplo: Debates sobre como traduzir passagens de Calvino, ou se ele está certo ou errado em um ponto podem ser interessantes, mas têm pouca ou nenhuma importância eclesiástica. No entanto, as confissões são diferentes: elas são documentos aos quais a igreja está vinculada por cânones processuais, votos de ordenação etc. A diferença é importante quando se trata da revisão confessional. Qualquer revisão deve ser feita pela igreja, de modo específico pelos encarregados de garantir a firmeza de sua instrução, ou seja, os presbíteros" (op. cit., p. 256).

Isto posto, não basta somente vociferar que a Confissão de Westminster deve ser reformada.

É necessário que passos formais e indispensáveis sejam dados. Se se deseja que a mesma seja revisada e complementada, que sejam seguidos os passos e etapas certos. Trata-se de uma obra que não pode ser feita de qualquer forma. Não pode ser feita em clima de oba-oba.

Como diria o excelente Dr. Hermisten Maia: "Fazer teologia é tarefa da Igreja; não é um estudo descompromissado feito por transeuntes acadêmicos".

SOLI DEO GLORIA

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